Viva Santo André

domingo, 13 de setembro de 2026

Justiça suspende migração de plano de saúde dos aposentados da Pirelli 

A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira, dia 27 de agosto, a suspensão da migração obrigatória dos aposentados da Pirelli em São Bernardo do Campo para um novo plano de saúde. A decisão foi tomada pela desembargadora Sonia Aparecida Gindro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), após Mandado de Segurança apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e Afins de São Paulo e Região.

A decisão ocorre três dias antes do prazo estabelecido pela empresa para que os beneficiários aderissem ao novo plano – que adotou cobranças abusivas de forma abrupta. Segundo o sindicato, a Pirelli havia determinado a migração do plano atualmente operado pela Hapvida NotreDame Intermédica para a Unimed Nacional, até 30 de agosto, sob pena de cancelamento da cobertura médica.

Ao analisar o pedido, a desembargadora concedeu parcialmente a liminar e determinou que os aposentados abrangidos pela ação permaneçam no plano atual, nas mesmas condições existentes. A medida inclui a manutenção da cobertura, da rede de atendimento e dos valores atualmente cobrados.

Com isso, fica suspensa a migração obrigatória para o novo plano até que haja uma decisão de mérito no processo principal que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Santo André.

Risco de interrupção de tratamentos
Na decisão, a desembargadora considerou especialmente a situação de vulnerabilidade dos aposentados, muitos deles idosos e com doenças que exigem acompanhamento médico.

Segundo a magistrada, os documentos apresentados pelo sindicato demonstram a existência de doenças e tratamentos em andamento. A mudança abrupta de plano, o aumento dos custos e a cobrança de coparticipação progressiva, poderia dificultar a continuidade do atendimento médico.

Multa em caso de descumprimento
A Pirelli deverá ser intimada para cumprir imediatamente a determinação judicial. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil por beneficiário substituído pelo sindicato no processo principal.

A decisão também determina que a 5ª Vara do Trabalho de Santo André seja comunicada para reforçar a intimação da empresa e que a Pirelli apresente informações no processo do Mandado de Segurança no prazo de dez dias.

Decisão ainda não é definitiva
Apesar de representar uma vitória provisória para os aposentados, a decisão não encerra a discussão sobre a mudança do plano de saúde.

A desembargadora concedeu uma tutela de urgência para evitar possíveis prejuízos enquanto o processo principal é analisado. A legalidade da substituição da operadora, os valores cobrados, a coparticipação e as condições oferecidas aos aposentados ainda serão examinados de forma definitiva pela Justiça.

A decisão também determina que o sindicato regularize, no prazo de cinco dias, a procuração específica de seu advogado para a apresentação do Mandado de Segurança.

Por enquanto, porém, os aposentados abrangidos pela ação devem permanecer no plano atual e não podem ter a cobertura cancelada em razão da não adesão ao novo plano até 30 de agosto.

Reportagem: Da redação. Foto: Divulgação.

Para saber mais sobre outros conteúdos, clique aqui e acesse a home do nosso portal.